Foi aprovado pelo Congresso em 2014 um Plano Nacional de Educação com vigência para o período 2011-2020. Em seu artigo 214, a Constituição brasileira estabelece a necessidade de tal Plano, que deve ter metas como a erradicação do analfabetismo, a universalização da escola, a melhoria da qualidade do ensino.
É curioso que não se exija similarmente a existência de um Plano Nacional de Saúde, ou de Transporte, ou de outras tantas áreas, todas carentes de planejamento.
O mais insólito, no entanto, é o fato de que o país, que não tem um projeto educacional delineado, tem um plano bem pormenorizado de como lidar com as questões educacionais. Insólito porque um plano é uma etapa operacional na realização de um projeto. Sem projeto, um planejamento reduz-se a mero aparato burocrático, carente de sentido. Limita-se à fixação de um conjunto de indicadores numéricos, relativamente arbitrários, inflando as asas do barco educacional à moda de uma biruta: mas não há vento que ajude um barco sem rumo.
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