Nilson José Machado

njmachad@usp.br

É uma velhacaria

O dever ou o querer

Concordar com a maioria

G. Carducci (poeta italiano, 1895)

A maioria tem muitos corações, mas lhe falta um coração.

Otto von Bismarck (estadista alemão, 1815-1897)

  1. Introdução: a maioria e a razão

A sensação de conforto resultante de estarmos de acordo com a maioria é simetricamente comparável ao desconforto associado à defesa de posições minoritárias; tais fatos, no entanto, não conduzem necessariamente ao elogio da máxima popular “a maioria sempre tem razão”. Muitas vezes, a razão passa ao largo de tais sensações, e o mero desejo de participação majoritária ou a consideração da inserção no lado mais forte como um dever a ser cumprido acriticamente não parecem racionalmente aceitáveis, ou constituem simples velhacaria, na ironia forte do poeta em epígrafe. Desde o século XVII, Pascal nos lembra da complexidade das relações entre as decisões lógicas e as emocionais, ao cunhar o inesquecível aforismo “o coração tem razões que a própria razão desconhece”. A influência da maioria nas decisões pessoais parece muito mais emocional do que lógica; ao mesmo tempo, a regra da maioria como instrumento quantitativo para a tomada de decisões parece absolutamente legítima e democrática, assumindo mesmo as feições de um aparato lógico. Sabemos, no entanto, que por muitos séculos a maioria considerava a Terra plana; depois de admitida sua esfericidade, a maioria a situava no centro do Universo. Recordemos que, quando Mussolini passou uma lista de apoio incondicional a suas orientações políticas entre os professores das universidades italianas, em um universo de cerca de 1200 docentes, apenas 12 recusaram-se a assiná-la. E quando o trio de cônsules, encabeçado por Napoleão, submeteu aos franceses uma nova constituição, que prefigurava a transformação do primeiro cônsul (o próprio Napoleão) em um imperador todo poderoso, uma maioria de mais de 3 milhões de votantes aprovou entusiasticamente tal constituição, contra o voto de apenas cerca de 1500 franceses… Sem dúvida, numa perspectiva histórica, a maioria nem sempre tem razão. Mas tal constatação é inócua, é como “prever” o passado. A questão fundamental é como se orientar em ações/situações coletivas da ordem do projeto, ou voltadas para o futuro. Quando uma ação conjunta que não nos agrada pessoalmente aspira a ser mais do que a mera coação, qual o argumento, qual o aparato lógico que a legitima? Como estabelecer uma articulação consistente entre a expectativa de racionalidade nas ações ordinárias – no dia-a-dia, na política, na economia – e a aparente irracionalidade de certas atuações, sobretudo em decisões coletivas? Quem não se dispõe a submeter-se passivamente a uma ordem legal heterônoma, e busca o ideal da autonomia intelectual, da integridade pessoal, da liberdade de escolha de suas próprias vinculações e necessidades, quais as alternativas que encontra para as decisões fundadas na regra da maioria? Eis aí o terreno, arenoso, pantanoso, em que as reflexões que seguem tentarão se suster.

  • Democracia e maioria

A associação imediata entre democracia e regra da maioria é muito freqüente, parece natural mas é de natureza espúria. Iniciaremos a conversa por essa distinção fundamental. De fato, na tripartição clássica das formas de governo levada a efeito por Aristóteles, o governo (arché) poderia ser exercido por um só – a monarquia, em sua dimensão positiva ou a tirania, em sua dimensão negativa; pela minoria, que seriam os melhores – a aristocracia (aristos = os melhores), em sua dimensão positiva ou a oligarquia (oligos = poucos, em geral os mais ricos), em sua dimensão negativa; ou pelo povo (demos), isto é, pela maioria, incluindo-se os mais pobres, que seria a democracia (kratos = poder). Complementa essa classificação a anarquia, que seria a descrença em qualquer forma de poder, o que sempre se revelou, ao longo dos séculos, uma perspectiva minoritária, ou um “luxo” de minorias. Nesse contexto, a associação entre democracia e maioria parece razoável, entendendo-se por maioria uma espécie de “sujeito coletivo” que exerce o poder político. Muitos mal entendidos, no entanto, subjazem a esta visão simplificada. Em primeiro lugar, uma regra processual de maioria pode indicar quantos governam, e não como governam. Assim, por um lado, existem governos não democráticos que tomam decisões baseadas na maioria, e por outro lado, nem todas as decisões tomadas em regimes democráticos decorrem de uma regra de maioria. Por exemplo, o Grande Conselho do Fascismo, que não era instrumento de um governo democrático, derrotou Mussolini com um voto de desconfiança aprovado pela maioria; um órgão aristocrático como o Senado romano, também funcionava segundo a regra da maioria. Simetricamente, numa democracia, existem contextos em que a autoridade e a hierarquia determinam os rumos das decisões coletivas, em procedimentos que se distanciam em muito da perspectiva majoritária. Um presidente, por exemplo, não decide manter ou demitir determinado ministro tendo por base a manifestação da maioria do ministério; sua opinião pessoal pode ser e em geral é decisiva em questões dessa estirpe.

Contribui ainda para a distinção entre as extensões dos conceitos de democracia e maioria o fato de que a própria idéia de povo tem-se modificado historicamente, bem como a inviabilidade prática da democracia direta, com a emergência da noção de representação. Se em Atenas, berço da democracia moderna, os cidadãos reuniam-se na praça, na ágora, e debatiam diretamente as questões polêmicas, isso era factível em razão do fato de existirem apenas alguns milhares (2000 a 5000) de cidadãos, com direito a voz e a voto; rapidamente, no entanto, tal expectativa de exercício direto do poder de decisão esvaiu-se completamente.  A população transformou-se em uma massa imensa, cuja tradução em colegiados de representantes tornou-se necessária e pode obedecer a diferentes critérios de constituição. Ainda que a regra da maioria continue a vigorar em tais colegiados, pouco se pode afirmar sobre a justeza ou a correção das correspondentes decisões, sem o conhecimento dos correspondentes critérios fundadores.

3. Maioria e ação comum

A ação, como manifestação de uma vontade que se presume livre e consciente, é um fazer sempre pessoal, e toda tentativa de coação parece indesejável, ou apresenta uma conotação negativa. Nem toda coação, no entanto, é ilegítima: as normas associadas ao poder legitimamente constituído mapeiam os limites da coação legítima. A regra da maioria foi concebida como um procedimento de legitimação da busca da ação comum, na tomada de decisões coletivas. Se os seres humanos fossem desprovidos de consciência, agindo como se fossem elementos de um grande conjunto, sem interações constitutivas, como meros objetos, ou elementos, tudo funcionaria perfeitamente de acordo com tal regra. Seria natural a transformação de quantidade em qualidade, diretamente associada às decisões coletivas. Ocorre que a consciência pessoal torna as coisas um pouco mais complexas, e uma máxima oriental registra que um homem justo pode ser uma maioria de um só elemento. Como coadunar, então, as necessidades de obediência às normas socialmente acordadas, fundamentais para a viabilização das ações comuns e diante das quais todos deveriam portar-se igualmente, com a exigência de liberdade que caracteriza a manifestação da vontade livre e consciente de um ser humano? Qualquer resposta a tal questão passa, naturalmente, pela consideração da natureza da ação comum a ser realizada, o que conduz a uma bifurcação fundamental entre os universos e interesses públicos e privados.

Na esfera pública, a busca de instrumentos de ação comum conduz à explicitação das formas de governo, dos sistemas de representação, dos procedimentos eleitorais. A composição do conjunto dos votantes, por exemplo, é um tema pleno de controvérsias. Na Grécia antiga, ele não incluía as mulheres, o que permaneceu como regra por muitos séculos; o voto dos analfabetos também é recente. Composto o eleitorado, a maioria pode manifestar-se em eleições diretas, onde cada cabeça corresponde a um voto, em igualdade de condições, ou então em eleições indiretas, delegando-se o direito de votar e eleger os governantes a um colegiado de representantes. No funcionamento regular do sistema democrático, a Câmara de Deputados e o Senado Federal constituem amostras que representam a população segundo critérios distintos, onde a proporcionalidade é levada em consideração (parcial) no que se refere ao número de habitantes ou é igual para todos os Estados.

Mesmo nas eleições diretas, a identificação do funcionamento da democracia com a vigência da regra da maioria pode significar uma simplificação aguda: se não são estabelecidas as condições mínimas para a participação, se nem todos têm voz ou voto, se nem todas as vozes são ouvidas com a mesma atenção, a maioria pode representar muito pouco em termos da vontade coletiva, pode não passar da consolidação de uma deformação, ou de uma distorção endógena, radical, não percebida ou não-reconhecida. A regra da maioria somente se legitima quando sustentada por um sufrágio universal que raramente teve vez na história da humanidade, nos diversos contextos. O número de votantes e o número de candidatos constituem obstáculos quase sempre intransponíveis para isso. Um candidato eleito com 100% dos votos de um colégio eleitoral constituído por, digamos, 15% da população (como foi o caso da eleição de Abraham Lincoln), não foi eleito pela maioria da população que irá governar. E em eleições com mais de dois candidatos, mesmo que o colégio eleitoral constitua toda a população e que o mais votado tenha 49,9% dos votos, ele não terá tido a maioria da população ao seu lado.  Como se pode depreender, no processo eleitoral, a idéia de maioria apresenta muitas faces distintas.

Na esfera privada, a regra da maioria constitui um instrumento para a articulação entre as idéias de igualdade e de liberdade, como veremos a seguir.

  • Liberdade e igualdade

O valor distintivo da regra da maioria resulta simultaneamente tanto da pressuposição da ampla liberdade de participação de todos os envolvidos quanto do igual valor político de todos os votantes. Segundo Kelsen (1987), é precisamente tal regra que representa uma síntese entre as idéias de liberdade e de igualdade. De fato, constituem situações abstrusas tanto a ausência de representatividade dos votantes relativamente à totalidade da população quanto o fato de que determinada maioria se forme a partir de votos desiguais. Apenas a ação individual consciente garante uma articulação adequada entre a vontade pessoal e a coletiva. Quando o voto não resulta de uma liberdade de escolha, sendo condicionado por obrigações formais, por recompensas financeiras ou de qualquer outra espécie, a integridade do processo resulta inteiramente comprometida. Em outras palavras, é a regra da maioria que garante a articulação entre as idéias de cidadania e de pessoalidade.

De fato, ainda que a palavra cidadania costume ser associada apenas à garantia de direitos, seu cerne encontra-se precisamente na idéia de participação, de articulação entre os interesses, entre os projetos pessoais e os coletivos. Assim como não vivemos, como seres humanos, sem projetos pessoais, também não vivemos apenas de projetos pessoais: todos temos interesses sinceros de participar de projetos maiores, que envolvam interesses de outras pessoas, com quem temos sintonia. Essa articulação é regulada por normas, por leis que garantem direitos e estipulam deveres, que disciplinam a participação. E todos somos iguais perante as leis. Somos ou deveríamos ser, ou gostaríamos que fôssemos. Este é o âmbito da cidadania: o da igualdade. Todos somos iguais como cidadãos. Outro é o sentido da pessoalidade.

A cidadania é o núcleo duro da pessoalidade mas esta apresenta um âmbito muito mais abrangente, que inclui regiões idiossincráticas onde cada um de nós é a maior autoridade sobre si mesmo. Expressões como “motivos de ordem pessoal”, ou “decisão pessoal” são indiciárias da necessidade de se respeitar tais limites. Não tomamos decisões sobre questões relativas à fé, por exemplo, com base em leis, eleições, ou baseados em regras de maioria. Também não procedemos assim em temas que envolvem sentimentos. E decididamente, a formação moral e a construção do hábito de um procedimento ético não se limitam à construção de um arcabouço jurídico, a uma teia de normas que garantam direitos e estipulem deveres, mas transbordam os limites da cidadania, ingressando no terreno da pessoalidade.

Em uma palavra, a pessoalidade é o lugar das diferenças. Iguais como cidadãos, somos diferentes como pessoas. Todos somos diferentes, construindo ao longo da existência uma trajetória singular, plena de pormenores e circunstâncias pessoais, de ocorrências e significações absolutamente subjetivas. Enquanto pessoas, constituímo-nos como um espectro de competências, como um feixe único de características físicas, de estados emocionais, de modos de ser e agir. No seio da pessoalidade, só existem diferenças. Mesmo quando, na escola, somos enquadrados em classes de equivalência, somos tratados como iguais, submetidos aos mesmos currículos e obtendo as mesmas notas, esperamos sair dela para sermos diferentes na vida.

O nó górdio da questão, quando se examina o significado de uma regra como a da maioria é, então o seguinte: se ela parece plenamente adequada para o exercício da cidadania, ela resulta incompreensível no âmbito da pessoalidade. Em tal âmbito, não existe espaço para a contabilidade de votos e a consciência pessoal seguramente é muito mais decisiva. Voltaremos a este ponto, mais adiante.

5. Maioria e negociação

Segundo Aristóteles, a tirania representa a forma negativa, ou a corrupção da idéia do governo legítimo de um só, da monarquia. Analogamente, por mais que a regra da maioria possa justificar-se como instrumento de articulação entre os interesses pessoais e os coletivos, buscando sintetizar as idéias de liberdade e de igualdade, a corrupção de tal concepção pode conduzir a dois tipos de “tirania”: a da maioria e a da minoria. Especialmente visível em manifestações coletivas, a tirania da maioria caracteriza-se pelo cerceamento da palavra dissonante, pela intimidação de expressões contrárias ao fluxo hegemônico, pela submissão total às deliberações votadas, com o absoluto sufocamento dos ditames da consciência pessoal. De modo simétrico, por estranho que pareça, também é muito freqüente uma configuração que poderia ser caracterizada como uma “tirania da minoria”, uma espécie de “síndrome dos coitadinhos”. Nesses casos, costuma ocorrer um deslizamento sutil do âmbito da necessária tolerância para com posições minoritárias para um outro em que sobressai a aparência de vitimização dos envolvidos. Ilustrando tal desvio, a argúcia de Bernard Shaw registrou a seguinte boutade: “Não volto mais à Inglaterra. Na primeira vez em que lá estive, a homossexualidade era crime. Agora, na segunda, ela é amplamente permitida. Na próxima vez, poderá ser obrigatória…”

Ironias à parte, o fato é que o cerne mesmo da idéia de democracia situa-se na garantia de participação, muito mais do que na simples eleição por meio de alguma regra procedimental como a da maioria. E é perfeitamente possível perguntar-se, juntamente com Kelsen (1987), se seria mais “democrático” a submissão de todos ao princípio majoritário ou a livre negociação de compromissos que possibilitem a convivência harmônica de diferentes pontos de vista sobre um mesmo tema. Parece plenamente legítimo e defensável que minorias organizadas e devidamente representadas possam participar do exercício do poder por meio de uma negociação, de um acordo que leve em consideração seus interesses específicos, independentemente do fato de terem um pequeno número de representantes/votantes. Acordos e contratos que levem em consideração a diversidade de interesses e não signifiquem simplesmente a resignada capitulação das minorias podem conduzir a uma ação comum muito mais consciente, a uma harmonia mais duradoura. Naturalmente, assim como um princípio como o da maioria exige um sistema de representação adequado, que garanta a universalização do voto, mesmo de forma indireta, o princípio da negociação também exige que não se descure a construção do que Habermas caracteriza como uma “situação ideal de fala”. Não se pode pretender que o rato negocie com a ratoeira, ou a raposa com as galinhas: as vozes dissonantes precisam ser efetivamente ouvidas e se os caminhos principais são prefigurados pelas decisões hegemônicas, não se pode pretender impedir a coexistência de rotas alternativas que viabilizem a sobrevivência de  pensamentos dissidentes eticamente defensáveis.

6. Irreversibilidade e fugacidade

Uma das maiores dificuldades teóricas enfrentadas pela justificativa das decisões coletivas fundadas na vontade da maioria é a freqüente volatilidade dos arranjos que a produzem. As circunstâncias e os cenários podem transformar-se como nuvens e o processo de auscultação da vontade coletiva não pode ser contínuo. As eleições, por exemplo, são realizadas periodicamente, em períodos variáveis em diferentes culturas, havendo dispositivos constitucionais, em alguns sistemas, para serem convocadas antes do tempo previsto, em função do voto de desconfiança de algum colegiado mediador. De qualquer forma, enquanto a nova consulta não é realizada, o desconforto provocado pela fugacidade da hegemonia somente pode ser compensado pelo consolo da perspectiva da alteração de rumo. Um fantasma, no entanto, ronda tal fugacidade: a irreversibilidade inerente a certas decisões. No caso específico da pena de morte, a complexidade da questão emerge com toda a força. Se a vida não pode ser restituída, em caso de erro de avaliação ou de transformações radicais nas circunstâncias – o que ocorre com uma freqüência nada desprezível – como poderia ser tirada? Como se sabe, a despeito de uma permanente polêmica, tal pena subsiste em diversos países, incluindo-se alguns estados americanos do norte.

Se a problemática da irreversibilidade estivesse restrita à vida em sentido biológico, o tema não seria tão complexo. O fato é que, de forma mais ou menos aguda, ela subsiste em praticamente todos os processos humanos. Heráclito já nos lembrava, vários séculos antes de Cristo, que não nos banhamos duas vezes no mesmo rio: quando lá voltamos, ele já não será o mesmo – nem nós. A entropia, ou a seta do tempo está continuamente a nos apontar a contínua degradação da energia disponível, e um grande e permanente esforço de racionalidade precisa ser realizado, até mesmo para permanecermos no mesmo lugar. Ainda que, no dia a dia, lidemos continuamente com o fazer e o refazer, o construir e o desconstruir, o ir e o voltar, a inexistência de critérios rígidos de demarcação do irreversível, associada à fugacidade das configurações majoritárias devem conduzir a reflexão a um ponto em que, o mínimo a fazer é pôr as barbas de molho.

7. Ciência e maioria

Um terreno em que a regra da maioria parece não ter guarida é o da Ciência. A ninguém ocorre que decisões sobre questões de natureza científica resultem de consultas desse tipo, e a autoridade de um só pode conduzir a uma reviravolta conceitual, desde que apoiada por evidências empíricas, ou por argumentações bem fundadas. A autoridade da Ciência decorre de tais formas de justificação. Não faz qualquer sentido decidir-se sobre a vigência ou a pertinência, por exemplo, da geometria euclidiana em determinado contexto com base na quantidade de pessoas que têm tal fato como verdadeiro. Freqüentemente, em temas científicos, a maioria pode estar enganada e as concepções revolucionárias têm origem tímida, sempre minoritária.  Galileu teve que negar sua crença fundamentada de que a Terra se movia, sob a pressão e a tirania da maioria religiosa. Apesar de tudo, o processo e o percurso que conduzem da incipiência de uma idéia transformadora até sua estabilização paradigmática, quando esta de fato vem a ocorrer, no terreno científico, são profundamente iluminadores para outras áreas, menos solidamente estabelecidas do que a Ciência.

De fato, quando um conceito ou uma teoria começam a ser questionados, aqui e ali surgem uns poucos eventos/experimentos rebeldes, que desafiam as leis estabelecidas, numa espécie de “desobediência civil”. Olhados com desconfiança, no primeiro momento, são examinados mais detidamente, em caso de persistência, no bojo de um impulso que pode ser o de negação da existência do desvio teórico, mas suficientemente aberto ou tolerante, no sentido de abrir a guarda das idéias preconcebidas, em nome da coerência e da integridade da Ciência. O recurso à lógica e a força da argumentação constituem os instrumentos de verificação do desvio ou necessidade de correção de rumo e se já houve tempo em que se poderia morrer queimado por contestar as teorias hegemônicas, hoje tal risco inexiste, a menos que se considere a fogueira de vaidades ou a morte da reputação intelectual. Poder-se-ia afirmar que, de alguma forma, as teorias aceitas são referendadas pela maioria dos cientistas; entretanto, os procedimentos que conduzem a tal aceitação não se assemelham minimamente a processos eleitorais, e o argumento da autoridade legitimamente constituída é muito mais decisivo do que nas instâncias políticas, no exercício democrático.

8. Consciência e maioria

Não é somente em questões de natureza científica que a regra da maioria não encontra boa guarida. Na Grécia antiga, distinguiam-se temas referentes à doxa, à opinião, e ao logos, ou à episteme, associados ao conhecimento em sentido amplo, e se parece aceitável o recurso a critérios de maioria para as decisões relativas a opiniões, o mesmo não ocorre no terreno científico, conforme já se registrou anteriormente. Existem outros temas ainda, que não dizem respeito à doxa nem à Ciência, que não parecem negociáveis como as opiniões, nem passíveis de critérios de verificação pretensamente nítidos, como os de natureza científica: tratam-se dos princípios éticos, das questões que envolvem valores e a consciência pessoal. Por exemplo, não se delibera sobre a adoção ou não de uma religião por meio de eleições, ou de algum tipo de regra de maioria, por mais livres e diretas que sejam, por mais legitimamente representativo que seja o universo dos votantes. A propósito, a Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América proíbe tal associação entre o Estado e a Religião, qualquer que seja ela, como uma claúsula pétrea, como uma questão de princípio. Nenhuma lei, nenhuma regra poderá sobrepor-se a essa condição. Em âmbitos como esses, somente a consciência pessoal poderá balizar a decisão e cada pessoa é a maior autoridade sobre si mesma.

Existem outros âmbitos em que situações análogas ocorrem. Não escolhemos o time de futebol para o qual torcemos, nem estabelecemos relações afetivas com alguém submetendo-nos a normas jurídicas ou eleitorais. Também não o fazemos quando apreciamos uma obra de arte, assistimos a um filme, ouvimos uma música. Nesses casos, ainda que a voz da maioria muitas vezes se faça ouvir, influenciando a escolha daquilo que vai merecer nossa atenção, efetivamente, gostar ou não gostar do que vimos ou ouvimos é absolutamente pessoal, a menos que nos falte qualquer resquício de consciência e de integridade.

Especialmente no que se refere aos sentimentos mais profundos que caracterizam a natureza humana, aos valores mais perenes, que transcendem a diversidade cultural e se enraízam naquele fundo insubornável de que nos falou Ortega, que instaura a consciência pessoal em cada ser humano, normas externas ou regras como a da maioria pouco têm a oferecer. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo 1o, estabelece que “Todos os seres humanos nascem e permanecem livres e iguais em dignidades e direitos”. Tal sentimento, no entanto, brotou na alma humana, emergiu desse fundo orteguiano muito antes de se transformar em uma norma. E se por alguma abominável circunstância, um governante poderoso e alucinado estabelecer por decreto que os homens nascem diferentes, que os baixinhos e carecas são mais sábios e devem ter mais poder, ou outras estultices semelhantes, a consciência pessoal de cada um de nós falará mais alto e a resistência a tal decreto será absolutamente natural.

9. Desobediência civil

Infelizmente, aparentes absurdos como o que foi sugerido acima não são raros ou improváveis, na história da humanidade, e situações nitidamente injustas, do ponto de vista da consciência pessoal, têm conduzido a desapontamentos, desilusões, ou a revoltas e resistências de diferentes tipos. De modo geral, diante de uma lei, duas são as atitudes possíveis: cumpri-la ou modificá-la. Para mudá-la, são necessários instrumentos e procedimentos formais. Se eles não existem, é preciso criá-los, é necessário lançar as sementes para viabilizar a transformação, o que exige, sem dúvida, discernimento e paciência. A impaciência situa-se na raiz de quase todos os regimes políticos autoritários ou ditatoriais. Algumas vezes, em tais regimes, o governante tem a sincera convicção de que o projeto coletivo que tenta instaurar é o melhor para todos, e não tendo qualquer paciência para um imprescindível convencimento, parte para a violência. Filhas diletas da prudência, a paciência e a tolerância são como gêmeas siamesas. Diante de uma norma que consideramos injusta, não se justifica, portanto, a mera desobediência.

Existem, no entanto, situações coletivas em que uma lei nos parece decididamente injusta, injustificável, absurda e intolerável porque agridem ostensivamente os valores fundadores de nossa consciência pessoal, aquele fundo insubornável que nos caracteriza como seres humanos. Violências injustificadas, desrespeito à vida, violações da liberdade pessoal, agressões descabidas ao meio ambiente, preconceitos grotescos de natureza racial, social ou religiosa, discursos cínicos recobertos por argumentações caricatas, irracionais ou ilógicas etc, etc, etc serviram de motivo para reações não violentas de resistência a normas sociais consideradas inaceitáveis pela consciência pessoal. Henry Thoreau, em meados do século XIX, vivenciou situação desse tipo, ao reagir à cobrança de impostos nos Estados Unidos, que estavam empenhados numa guerra desigual que espoliou o México. Sua forma de resistência caracterizou-se por uma desconsideração consciente do que era classificado como injusto, uma proclamação pública do desacordo, uma argumentação consistente para justificar sua atitude, lançando as sementes de uma transformação no cenário, e, sobretudo, a aceitação resignada da punição pelo desrespeito consciente à lei. Tal atitude praticamente instituiu uma categoria especial de resistência, que passou a ser denominada “desobediência civil”, título de um dos livros publicados por Thoreau. De forma original, mas com inúmeros indícios de uma influência thoreauniana, no início do século XX, Gandhi resistiu pacificamente à dominação inglesa na Índia, simbolizando uma luta de David contra Golias, tendo como arma apenas o silêncio e a palavra, a conscientização e o convencimento. Ainda nos Estados Unidos, alguns anos mais tarde, Martin Luther King representou uma resistência semelhante contra o racismo que imperava, especialmente nos Estados do Sul. Em cada um dos casos, o não cumprimento da lei teve conseqüências, provocando punições, mas também lançando as sementes de novas concepções, de novos tempos. Com paciência e determinação, justas opiniões minoritárias enraizadas na consciência pessoal e fundamentadas na existência de um fundamento ontológico que transcende o simples cumprimento da vontade da maioria, expressa nas leis vigentes, caminharam, ao fim e ao cabo, rumo a transformações agudas que passaram a consolidar uma nova maioria.

10. Integridade e ontologia

A idéia de maioria encontra-se umbilicalmente ligada às idéias de totalidade e de integridade, bem como à pressuposição de uma ontologia em sentido forte, o que significa dizer que os seres humanos e os valores fundamentais que os constituem são um a priori relativamente às instituições e à cultura. Tentaremos explicitar tal ponto de vista a seguir.

Em sua origem, a idéia de maioria articula-se diretamente com a noção de totalidade. Segundo Bobbio (1996), “a regra da maioria foi concebida como o procedimento necessário, ou o mais idôneo, para a formulação de uma decisão coletiva nas universitates” (p.256). A palavra latina universitas, universitatis  é uma criação do grande orador Cícero, cerca de um século antes de Cristo, para traduzir a palavra grega holótes, que significa totalidade, conjunto. Na Idade Média, a palavra universitas passou a ser usada como uma expressão para corporação, ou seja, para associações que partilhavam interesses comuns. Na Itália, no final do século XII, o termo passou a ser aplicado ao conjunto de professores e alunos de um estabelecimento de ensino (universitas magistrorum et scholarium). Em Portugal, o termo universidade encontra-se em uso desde o século XV, no sentido original de totalidade, em referência a um conjunto de pessoas que partilham interesses comuns. Naturalmente, os interesses que marcavam o sentido original eram marcadamente “universais”. Traços de tal significado permanecem presentes no uso atual da palavra “universidade”, ainda que uma expressão relativamente nova e etimologicamente pobre como “universidade corporativa” tenha sido utilizada com freqüência crescente. No sentido indicado por Bobbio, por “universitates” entende-se associações ou reuniões de pessoas que representam um universo, uma totalidade que recobre todos os elementos particulares envolvidos, que abrange interesses “universais” e competências que são comuns a todos. O sentido dessa comunhão não é fácil de explicitar, mas talvez possa ser vislumbrado por meio de alguns exemplos. Ninguém consideraria razoável a eleição direta, entre os presentes em determinado vôo, por meio de uma regra de maioria, daquele que deveria pilotar o avião: os presentes não constituem uma totalidade com as características das “universitates”. De fato, os passageiros têm interesses muito específicos, a função do piloto também exige uma competência técnica particular; os interesses em jogo estão longe de serem “universais”. No caso de uma cidade, de um estado, de um país, ao eleger-se um governante, se a totalidade da população é representada pelo universo dos votantes, se todos os interesses estão contemplados, se cada ser humano, cada cabeça pensante representa efetivamente um voto, se se acredita que cada um pode efetivamente ser eleito e exercer o poder, estamos diante de “universitates” e a regra da maioria constitui o procedimento mais idôneo para a articulação entre ações pessoais e ações coletivas, para a legitimação das ações comuns, da comunicação, das coações legítimas. A negação de tal procedimento significa automaticamente algum tipo de exclusão, ou a descaracterização da universalidade de capacidades e interesses. Para sublinhar a articulação entre as “universitates” e a regra da maioria, recordemos, no entanto, que mesmo no processo político democrático, o prefeito, o governador e o presidente são eleitos pelo voto direto da maioria, mas os ministros e os secretários são indicados pelos escolhidos nas urnas, em função de uma articulação entre a autoridade, o gosto pessoal e a competência específica.

De modo análogo, a idéia de maioria também está diretamente associada à idéia de integridade, tanto em sentido pessoal quanto na referência a sistemas ou coletividades organizadas. De fato, a idéia de integridade pressupõe uma integração entre o discurso e a ação, entre as partes e o todo, garantida por uma permanente abertura no cenário de valores, que viabiliza a alteração das regras do jogo, por meio do exercício racional da argumentação, da confiança na palavra. Entretanto, discursos eloqüentes sobre valores, desvinculados de uma prática consentânea, conduzem irremediavelmente ao descrédito, à sensação de desamparo, ou ao desenvolvimento de atitudes cínicas, que eivam perigosamente o terreno educacional e o político. Sem uma vivência efetiva da palavra que se professa, sem esse exercício cotidiano de fraternidade entre personalidades diversas em interesses, saberes e poderes, limitar-se a um discurso politicamente correto pode ser tão propício ao cultivo de valores quanto o seria a realização de um seminário ou de uma conferência para ensinar a platéia a andar de bicicleta.

Uma integração entre o discurso e a ação constitui um ingrediente fundamental, uma condição sine qua non da idéia de integridade tal como aqui pretendemos caracterizar. Sem ela, qualquer expectativa de autonomia moral esvai-se completamente nas ações da vida prática. Essa articulação entre duas das dimensões fundadoras da idéia de logos – a da palavra e a da ação – é uma meta a ser continuamente perseguida, um cristal bruto a ser permanentemente lapidado pelas ações educativas, na escola ou na vida, muitas vezes por meio de instrumentos claramente heterônomos, como os que resultam da autoridade legitimamente constituída.

Referida tanto a indivíduos quanto a grupos, do modo como aqui é entendida, a integridade exige três níveis de predicados. Em primeiro lugar, é necessário que se disponha de uma arquitetura de valores para instrumentar as ações, permitindo um discernimento autônomo do que se considera certo e do que se julga errado. Não é tão difícil estruturar-se um quadro de valores desse tipo no nível do discurso e muitas das iniciativas hoje consideradas absolutamente insanas foram justificadas, historicamente, em uma carta de princípios, uma explicitação coerente dos valores assumidos. Esse primeiro nível, ainda que fundamental, não basta para caracterizar a integridade. Um segundo nível de exigência diz respeito precisamente à necessidade de uma consonância entre as ações e o discurso, mesmo quando tal coerência possa produzir efeitos desagradáveis para os envolvidos. Um indivíduo íntegro não pode, por um lado, ter um perfeito discernimento dos temas que analisa e por outro lado, agir de modo dissonante do que considera correto, por razões de conveniência ou de interesse pessoal. Nada pode ser mais deletério para um estudante, por exemplo, do que uma convivência promíscua entre um discurso elaborado sobre a tolerância e uma prática opressiva nos processos escolares de avaliação. Nada parece menos íntegro do que o reconhecimento de que tal ou qual lei é injusta, mas, uma vez que ela nos favorece, procuramos tirar proveito dela.

A idéia de integridade, no entanto, exige que se vá além desses dois níveis iniciais, que podem caracterizar o conforto de uma ética da convicção, onde grande parte da integridade pessoal está garantida, mas que nos deixa sempre no limiar de uma ética da responsabilidade, onde assumimos responsabilidades públicas com aquilo que professamos. Um terceiro nível, sem o qual a integridade não se completa, diz respeito precisamente à disponibilidade dos atores, agentes individuais ou grupos sociais, para defender publicamente a razoabilidade de seus valores e de suas ações, argumentando de maneira lógica e assumindo as responsabilidades inerentes. A idéia de integridade não se completa sem essa abertura para o diálogo, para uma negociação de significados, em que não estamos dispostos a abdicar graciosamente de nossos princípios, mas aceitamos pô-los entre parênteses para examiná-los em outras perspectivas, e sobretudo, admitimos que podemos estar errados.

Em razão do que acima se afirmou, a integridade constitui o valor fundamental para a  caracterização da humanidade do homem, tanto em sentido pessoal quanto na referência a sistemas ou coletividades organizadas. Certamente, o estatuto da integridade antecede a aceitação de qualquer regra procedimental, como a da maioria. A integridade faz parte de um quadro de valores definidores da natureza humana, cuja preservação é a principal responsabilidade de qualquer governo. A existência de um tal quadro de valores está diretamente associada a uma concepção de realidade, dos seres e das relações sociais, dos laços naturais e das convenções convenientes, dos princípios fundadores e dos contratos circunstanciais. Em uma palavra, a idéia de integridade pressupõe uma ontologia. E sem uma ontologia, a simples conformação a uma regra de maioria pode significar uma abdicação da consciência pessoal e da responsabilidade inerente ao livre arbítrio, o que parece absolutamente inaceitável. Afinal, segundo Sartre, “a única liberdade que não temos é a de não sermos livres”, e o próprio Código Civil suíço registra, em seu artigo 27, que “ninguém pode abdicar da sua liberdade”.

11. Epílogo: o povo e a fumaça

Um bordão de um programa humorístico (Renato Aragão) garante que “quando o povo fala, ou foi, ou é ou será…” Trata-se, aparentemente, de uma espécie de laicização do aforismo “a voz do povo é a voz de Deus”. Em ambos os casos, subjaz certa intenção/pretensão de sugerir que “a maioria sempre tem razão”. Combinando-se tais ingredientes com a etimologia estrita da palavra “democracia” (governo do povo), tudo se encaminha no sentido de consolidar uma opção decidida pela vigência de alguma versão da regra da maioria. Seja a simples,  a absoluta, a qualificada ou qualquer outro avatar, pouca diferença conceitual subsistiria, nesse elogio tácito da maioria. Mas as coisas não são tão simples assim. Sem dúvida, é necessário ouvir a voz do povo, é preciso notar suas manifestações indiciárias mais sutis. Mas não é possível ignorar os resquícios de irracionalidade freqüentes em manifestações e decisões coletivas. A análise do fenômeno homem-massa, realizada por Ortega y Gasset em A rebelião das massas, traz, ainda hoje, elementos fundamentais para a compreensão das relações entre minorias e maiorias. A massa não atua por si mesma, carece de consciência, não se comporta como uma pessoa. Para que os apressados não rotulem tal ponto de vista como simples elitismo, recordemos que, nas palavras de Ortega (1962), “por massa não se entende especialmente o obreiro; não designa aqui uma classe social, mas uma classe ou modo de ser do homem que se dá hoje em todas as classes sociais” (p.170). E arremata, mordaz: “o homem de ciência atual é o protótipo do homem-massa”.

Concluindo, retornamos ao recado de Bismarck, na epígrafe deste trabalho: se a razão da maioria tem limites e conduz, muitas vezes, a aporias, seus múltiplos corações não compõem um verdadeiro coração. Levar em consideração a voz do povo significa, metaforicamente, prestar atenção aos sinais de fumaça representados pelas manifestações coletivas. Não se pode ignorá-los, por arrogância ou leniência, mas não nos é permitido, nunca, abdicar do exame de consciência e do juízo fundado na integridade pessoal. Se um livro ou um filme são lidos ou vistos por milhões de pessoas, isso não constitui atestado de qualidade, nem pode fundar um juízo de valor. O fenômeno merece ser estudado e a mensagem/fumaça deve ser interpretada. Mas “às vezes um charuto é apenas um charuto”, como nos lembrou Freud, um dia. E, rigorosamente, tudo o que se pode concluir da visão da fumaça é que “onde há fumaça, há fumaça”.

***SPaulo 12/8/04

Bibliografia

ARENDT, Hannah – Responsabilidade e julgamento. São Paulo: Cia das Letras, 2004.

BOBBIO, Norberto – El filósofo y la política (Antología). México: Fondo de Cultura Económica, 1996.

BOBBIO, Norberto – El tercero ausente. Madrid: Cátedra, 1989.

CARTER, S. L. – Integrity. New York: BasicBooks, 1996.

ELIAS, Norbert – A sociedade dos indivíduos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.

GUÉRIOS, R. F. Mansur – Dicionário de Etimologias da Língua Portuguesa. Curitiba: Nacional/EdUFPr, 1979.

GUISÁN, Esperanza – Ética sin Religión. Madrid: Alianza, 1993.

HABERMAS, Jürgen – Facticidad y validez. Madrid: Trotta, 1998.

KELSEN, Hans – Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

MARÍAS, Julián – Introdução à Filosofia. São Paulo: Duas Cidades, 1966

MORROW, John – History of Political Thought. London: Macmillan, 1998.

OAKESHOTT, Michael – El racionalismo em la política. México: Fondo de Cultura Económica, 2000.

ORTEGA Y GASSET, José – Obras Completas, v. 1 e 2. Madrid: Alianza, 1987.

ORTEGA Y GASSET, José – A rebelião das massas. Rio de Janeiro: Livro Ibero-Americano, 1962.

PALLAZZI, F., FILIPPI, S. S. – El Libro de los 1000 sábios. Madrid: Editorial Dossat, 1984.

RICOEUR, Paul – Nas Fronteiras da Filosofia. São Paulo: Loyola, 1996.

SARTORI, Giovanni – A Teoria da Democracia Revisitada. São Paulo: Ática, 1994.

SULLIVAN, W. M. – Work and Integrity.  New York: HarperBusiness, 1995.

THOREAU, Henry – Desobedecendo. São Paulo: Círculo do Livro, 1987.

VIVANTI, C. – Maioria/minoria. In: EINAUDI, V.22 Política, Tolerância, Intolerância. Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1996.

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