Em comercial de uma instituição de ensino superior privada, um aquilino animador de programas de TV convidava o público a cursar uma licenciatura e tornar-se apto a fazer “bicos” como professor, incrementando seus rendimentos. De tão esdrúxulo, tal personagem não mereceria sequer um comentário de passagem, mas a concomitância com a divulgação da aprovação de um projeto de lei, da lavra do senador Cristóvão Buarque, propondo a federalização da profissão docente, põe em relevo uma “amplitude” de concepções, da mais abstrusa à mais inspirada, que não pode passar despercebida. De fato, uma caracterização mais adequada da profissão docente é uma tarefa ingente. De início, é importante destacar que, com o devido respeito a toda e qualquer função que se exerça no universo do trabalho, não é qualquer ocupação que é uma profissão. A ideia de profissionalismo está associada ao desempenho de funções que, pela sua natureza específica, não podem ser reguladas exclusivamente pelas leis do mercado, nem pelos dirigentes da máquina administrativa do Estado, como é o caso dos serviços da saúde, da educação e da segurança pública. Algumas vezes, a própria imprensa frequentemente confunde a ideia de profissionalismo com a da mera competência técnica, dizendo de um crime hediondo, com requintes de perversidade, que “é coisa de profissional”. Outras vezes, atletas ditos “profissionais” deixam-se pautar exclusivamente pelas leis do mercado, atropelando compromissos previamente assumidos, em nome de afirmações do tipo “sou profissional”. A ideia de profissionalismo, no entanto, é conceitualmente mais complexa, envolvendo três dimensões fundamentais: uma competência técnica, um compromisso público e uma autorregulação do exercício da atividade profissional. De fato, sem competência técnica em uma área de conteúdos específica não há profissionalismo, mas o bom profissional transborda em muito a mera competência técnica: ele tem compromisso com o público a que serve. Não é um bom profissional um médico, um juiz ou um professor que atende mal quem busca pelos seus serviços em decorrência das más condições de trabalho ou de salário a que é submetido. Um operário pode sabotar uma fábrica: um profissional da saúde, da educação ou da justiça jamais poderia pensar em recursos desse tipo. O compromisso de um profissional, no entanto, é a contrapartida para uma condição fundamental no profissionalismo, que é a autorregulação. Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, ou os diversos Conselhos de áreas como Medicina, Psicologia, Engenharia, entre outros, são responsáveis pela regulação da atividade do profissional da área correspondente, viabilizando o equilíbrio e a equidistância em relação às leis do mercado e ao poder do Estado. Tais instituições têm Códigos de Ética que explicitam as responsabilidades e os compromissos da atuação profissional; outro âmbito é o das reivindicações de salários, reservadas aos respectivos sindicatos. Ao pleitear que o magistério seja federalizado, assumindo as características de uma função como a do Ministério Público, o parlamentar supra referido revela-se, mais uma vez, um visionário. É fundamental lembrar, no entanto, que o paralelismo entre as carreiras do Magistério e do Ministério Público traria consigo um considerável aumento no nível de exigências para o ingresso na profissão docente, tal como ocorre no caso dos profissionais da justiça. Aos professores resta a iniciativa de assimilar as consequências do projeto de lei referido, assumindo as enormes responsabilidades inerentes a tal reordenamento profissional.
********SP 30-08-2017
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