O Estado legitimamente constituído é um Estado de Direito; daí para o elogio puro e simples da reivindicação dos direitos do cidadão é apenas um passo. Mas não é possível falar-se de direitos onde não existem deveres inerentes. A garantia dos direitos do cidadão é o dever do Estado, mas é direito do Estado que cada cidadão cumpra seus deveres. A justiça não se faz apenas com a garantia de direitos, mas também com a cobrança de deveres.
Após a II Guerra Mundial, um importante documento foi escrito: a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). O contexto explica a fixação do texto na lista dos direitos, mas é fundamental reconhecer que o mundo carece de uma Declaração dos Deveres Humanos.
Um acordo a respeito pode advir do fato de que uma dívida gera deveres. Ao nascer, todos recebemos a vida como uma dádiva, a maior de todas as elas, o maior de todos os valores. Seria natural, portanto, nos sentirmos em débito, desde então, e levarmos mais a sério a questão dos deveres do cidadão.
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