Força, Poder, Autoridade
Na vida em sociedade, a ação sobre os outros, ou a coação, é frequentemente necessária. Existe a coação legítima, diretamente associada ao cumprimento das leis. A lei nos coage a todos, e gostamos disso. Na Educação, existe a coação associada ao exercício da heteronomia, como instrumento necessário para a passagem da anomia da criança à autonomia que se atinge com a maioridade. E existe a coação ilegítima, correspondente à coerção, ao exercício da força, que é sempre indesejável, embora nem sempre evitável.
Para substituir a Lei do Mais Forte, que prevalece no estado natural, um contrato social institui o Estado, que organiza a vida em sociedade. Nas relações sociais, reserva-se ao Estado o monopólio do uso da força. Tal deferência está diretamente associada à responsabilidade do Estado no estabelecimento de uma ordem pública que garanta proteção ao cidadão e que seja considerada justa. Naturalmente, estamos falando do Estado de Direito, legalmente constituído para o exercício do Poder. A estrutura do Poder deve ser tal que a coação que dele decorre seja consentida. A tripartição do Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) é apenas um dos requisitos básicos para tal consentimento. A fundamentação na Justiça é, sem dúvida, o mais importante de todos os requisitos. Já se disse que, sem tal fundamentação, não há distinção entre um Estado e um bando de ladrões.
O exercício do Poder é tarefa para uma Autoridade, que assume a responsabilidade pela ação sobre os outros. Além da Força disponível para o garantir o exercício do Poder e do consentimento associado ao fato de tal Poder ser legalmente constituído, a Autoridade necessita de legitimidade, o que está associado ao modo como ela chegou ao Poder. Em um Estado de Direito, existem normas legais que conduzem o processo de constituição dos governantes; se elas não existem, são violadas ou não parecem justas, a Autoridade é minada. Eleições não instituem uma Autoridade, mas apenas legitimam uma Autoridade potencial que já existia.
Completa-se, assim, a tríade: Força, Poder, Autoridade. Quando a Autoridade é minada e se torna ilegítima, ainda resta o Poder; quando as estruturas do Poder sofrem abalo, resta apenas a Força. Tal é o caminho percorrido em um movimento como a Revolução Francesa. O mero exercício da Força nunca pode aspirar a uma situação de estabilidade, sendo sempre transitório. Similarmente, a manutenção do Poder quando a Autoridade se esvaiu em geral dura pouco.
Legalidade, Legitimidade, Responsabilidade, Limites
O Estado pode ser sempre legal, mas nem sempre é legítimo. As Leis podem perder a legitimidade. A escravidão já foi considerada legal e sua legitimidade não estava em discussão; historicamente, deixou de ser considerada legítima e passou a ser ilegal. As Leis devem ser cumpridas ou mudadas. Para mudar uma lei, é necessária a existência na estrutura do Poder de instrumentos para isso; se eles não existem, precisam ser criados. Todo esse processo exige paciência. A impaciência é muito comum em todas as tiranias. Um tirano com uma boa ideia é um perigo, pois ele não tem paciência para construir o convencimento e busca a implementação arbitrariamente, o que constitui uma violência.
Uma exigência natural da Autoridade para o exercício do Poder é que seja legítima. A legitimidade decorre da legalidade dos processos de constituição, como as eleições livres nos regimes democráticos, mas também está associada à competência para exercer a função. As condições de legitimação da Autoridade não são simples, incluindo a capacidade para assumir as responsabilidades inerentes. Assumir responsabilidades é o dever da Autoridade. Quem não quer responder pelas ações dos outros não pode assumir qualquer tipo de Autoridade.
No meio acadêmico, é necessária uma reflexão profunda sobre as estruturas do Poder e sobre as normas legais que instituem as Autoridades, nos diversos níveis de organização da comunidade. Particularmente importante é o fato de que o regime democrático é absolutamente imprescindível para a organização social da Cidade, do Estado, do País, não fazendo sentido qualquer hesitação a respeito. Tal reconhecimento quanto ao funcionamento da sociedade como um todo não pode ser associado a subsistemas sociais menores, dotados de natureza especial. Na constituição do próprio governo, os ministros ou os secretários, por exemplo, são escolhidos, ou deveriam sê-lo, em razão de sua competência profissional na área de atuação correspondente. Subsistemas menores, como a família, por exemplo, não funcionam como uma democracia. As funções e as responsabilidades de pais e de filhos são de natureza essencialmente distintas. Não elegemos nossos pais. Dentro de um avião, também não elegemos o piloto entre os participantes do voo.
No caso da Universidade, também parece natural uma distinção entre as funções de alunos, funcionários ou professores na constituição da estrutura de poder. Afinal, trata-se também de um subsistema social com um grau de especificidade aparentemente indiscutível. A afirmação de que uma família, os ocupantes de um avião ou os participantes da vida acadêmica não constituem exatamente uma democracia em sentido próprio do termo não significa, naturalmente, que valores fundamentais como a civilidade e a tolerância possam ser subestimados. Nem pode ser esquecida uma premissa básica: em sentido humano, toda autoridade tem limites. Meu dentista tem autoridade para me recomendar certa maneira de escovar os dentes; por maior que seja a autoridade do Presidente da República, tal competência lhe escapa, ultrapassa os limites de sua autoridade.
O ponto fundamental é o fato de que a ideia de Autoridade está diretamente associada à ideia de responsabilidade, que deve se apoiar naturalmente na ideia de competência. Tal ideia, por sua vez, encontra-se inextricavelmente ligada a um cenário de valores: competência técnica não é sinônimo de competência. Existe um vínculo inextricável entre a competência em sentido técnico e o compromisso em sentido público na constituição da competência como conceito.
No caso específico da Universidade, a estrutura de Poder está associada a um Estatuto e a um Regimento; tais são os elementos do “contrato social” vigente. É possível que alguns artigos tenham sido corroídos pelo tempo e tenham perdido a legitimidade; se esse for o caso, é preciso articular-se para lutar pela transformação desejada. Condições essenciais para isso são, como já registramos, a não violência e a paciência. A Desobediência Civil pode ser um recurso nessa luta; o terrorismo, no entanto, jamais será aceitável.
******SP 08/12/2017
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